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DECRETO MUNICIPAL Nº 132/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 06/12/2023


O decreto estabelece a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial de Araputanga, definindo representantes do Poder Executivo, Legislativo e da Câmara de Dirigentes Lojistas.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 132/2023

NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE ARAPUTANGA/MT.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.387/2020 e alterações regulamentou o Parque Industrial e Tecnológico do Município de Araputanga/MT e criou o Conselho de Desenvolvimento Industrial:

DECRETA:

Art. 1º - Fica composto os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial de Araputanga/MT, conforme abaixo explicitado mediante a titularidade, de acordo com as seguintes categorias e composições:

I -Representantes do Poder Executivo:

a)Membro Titular: Dalvan Nonato Alves;

b)Membro Suplente: Bruno de Larranhagas Cruz;

II -Representante do Poder Legislativo:

a)Membro Titular: Ronaldo de Jesus Santos;

b)Membro Suplente: Silvio Caravier;

III –Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas/CDL de Araputanga/MT:

a)Membro titular: Rafael Batista Brum;

b)Membro suplente: Vagner Felipe Nogueira;

Art. 2º - O mandato dos membros do referido Conselho será de 02 (dois) anos, sendo permitida recondução.

Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial de Araputanga/MT:

I – Promover estudos e planejar medidas e estratégias visando à consecução dos objetivos da presente lei e ao desenvolvimento industrial no Município;

II – Sugerir diretrizes para a promoção e coordenação da Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial;

III – Apresentar ao Poder Executivo programas de atividades como sugestão à Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial e melhoria das condições de vidas dos trabalhadores;

IV – Fiscalizar os atos de execução da Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial;

V – Opinar, previamente, sobre a concessão de incentivos fiscais, auxílios e subvenções a empresas industriais nos termos desta lei e legislação complementar que for editada;

VI – Manter intercâmbio com entidades oficiais, federais, estaduais e municipais e com entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, objetivando obter informações técnicas ou operacionais que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades industriais;

VII – Sugerir ao Executivo a realização de convênios, ajustes ou acordos com entidades oficiais, federais, estaduais e municipais ou instituições públicas ou privadas de pesquisa e ensino, visando à integração de programas a serem por estes desenvolvidos no Município, na área de apoio e incentivo à indústria local;

VIII – Assessorar o Poder Executivo em assuntos relacionados com a implantação do Parque Industrial, sua ocupação e coordenação de seu funcionamento, sugerido providências e manifestar-se por escrito, sempre que solicitado.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga – Mato Grosso, aos cinco (05) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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